Ana Paula da Luz tem 27 anos e está desempregada. O motivo não é a falta de espaço no mercado de trabalho. Pelo contrário. Já teve oportunidade de começar a trabalhar, mas não tem com quem deixar a filha, que tem apenas um ano de idade. Está na lista de espera por vaga em alguma creche de Tijucas. “Não tenho onde deixar a minha menina, então não posso voltar a trabalhar. Só o que me dizem é que não tem previsão porque está tudo lotado”, conta a moradora do bairro Universitário.
Assim como Ana Paula, muitas outras mães sofrem à espera de vagas para os filhos em alguma creche do município. De acordo com informações da 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, no ano passado, pelo menos 193 crianças aguardavam por vaga na rede pública municipal de educação infantil. O Município não forneceu os dados atualizados de 2015.
Luana Fagundes, 21 anos, também está na fila. Segundo ela, ano passado, quando fez a inscrição da filha – que hoje tem quase dois anos de idade – foi avisada que seria a primeira da fila e chamada tão logo surgisse uma vaga. Até agora, nada. “Não posso trabalhar enquanto não tiver creche, não tenho com quem deixar minha filha. Fui na Educação e disse que poderia ser em qualquer creche. Mesmo assim, não chamaram. Estou esperando”, afirma.
PODE SER MULTADO
O caso foi parar na Justiça. O Ministério Público de Santa Catarina conseguiu, no ano passado, medida liminar que determinou à prefeitura a matrícula de todas as crianças que aguardavam por vaga, em até 90 dias – conforme foi solicitado pelo promotor Anderson Vicente. A liminar determinou ainda que, se não cumprisse o prazo, o Município deveria, em 30 dias, pagar as mensalidades em unidades escolares particulares. A multa diária estabelecida pelo Judiciário foi de R$200 por crianças que permanecessem fora das creches.
No entanto, o Município entrou com recurso para tentar derrubar a liminar. Em apelo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o desembargador Torres Marques manteve a liminar. Então, a prefeitura recorreu novamente. E perdeu. O recurso foi negado por unanimidade no TJSC e, portanto, continua valendo a liminar que obriga a criação de vagas nas creches para zerar a fila de espera na cidade.
Procurada pela reportagem do jornal DAQUI, a prefeitura não se manifestou sobre a decisão ou sobre a situação das crianças que ainda aguardam vagas na rede pública municipal de educação infantil.
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