A Justiça Eleitoral continua regularizando a situação dos eleitores que, ano passado, somaram três faltas consecutivas às eleições. Quem não comparecer ao cartório eleitoral poderá ter o título cancelado. Isso não atinge os eleitores que não são obrigados ao voto, como os maiores de 70 anos, os menores de 18 anos e os analfabetos.
A Justiça Eleitoral lembra que, para o cancelamento dos títulos, cada turno é considerado uma eleição. Caso o eleitor não tenha votado, nem justificado, nos dois turnos de 2014 e no último turno de 2012, já é considerado faltoso. Em Santa Catarina, 55.264 eleitores se enquadram nessa situação. Em Tijucas são 337; em Porto Belo, 185; e em Canelinha somam 64 eleitores pendurados.
Para evitar o cancelamento do seu título, os faltosos devem comparecer ao cartório até 4 de maio, onde serão orientados sobre como regularizar a situação. Os documentos a serem apresentados são, pelo menos, identidade oficial com foto (por exemplo: RG, CNH, CTPS) e comprovante de residência.
O eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, fica impedido de participar de concurso ou prova para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração ou salário de emprego público; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
|