Acostumados a ouvir tantos discursos empolados e, por vezes, desnecessários vindos lá de Brasília, nos abstivemos de prestar atenção em pautas que, talvez, sejam pertinentes e mereçam ser ouvidas atentamente. Na última terça-feira, muitos devem ter escutado sobre uma tal Reforma Trabalhista que foi aprovada pelo Senado – e, agora, remetida à Câmara dos Deputados para aprovação antes que efetivamente vire lei. Mas você parou para pensar o impacto que esta reforma pode ter na sua rotina enquanto empregado? Direitos conquistados pelo trabalhador ao longo dos anos, podem estar sendo colocados em xeque.
Atualmente, a jornada de trabalho é limitada a oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até duas horas extras por dia. Com a reforma, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso. Pela legislação atual, as férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. No novo texto aprovado pelo Senado, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é considerado serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Mas, com a reforma, não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
O que mais preocupa, além da própria mudança e impacto no cotidiano das pessoas, é a aprovação ser tão simples e aceita tão facilmente por todos. Daqui um pouco o mesmo deve acontecer com a Reforma da Previdência... E toda e qualquer reforma que possam ser benéficas a quem aprova, mas prejudicial a nós, cidadãos comuns. Fiquemos mais atentos!
|