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26 de Agosto de 2016 - 20:02:35

E você, conhece as regras dessas eleições?

Não são apenas os candidatos que estarão sujeitos a serem punidos em caso de descumprimento das obrigações e vedações... O eleitor também!
 
 
E você, conhece as regras dessas eleições?

A campanha eleitoral se estende até as 22h de 1º de outubro

 

CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA

[email protected]

 

Começou mais uma campanha eleitoral. Desta vez mais curta, com duração de 45 dias. Os candidatos já podem, desde o último dia 16, pedir voto, entregar material, colar adesivos e até realizar reuniões e comícios. Muitas das regras das últimas eleições, permanecem iguais, outras sofreram alterações.

Neste período de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a prioridade do Poder Judiciário – seja pelo juiz ou promotor nomeados em cada comarca para esta finalidade – é a análise das demandas voltadas para o processo eleitoral. Todo descumprimento das regras deverão ser informados à Justiça.

E não são apenas os candidatos a vereador, prefeito e vice que estarão sujeitos a serem punidos em caso de descumprimento das obrigações e vedações. Partidos políticos e até mesmo os eleitores devem ficar atentos ao que pode ou não fazer neste período. A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22h de 1º de outubro (sábado), véspera da eleição.

 

 

SE LIGA NAS REGRAS!

 

O QUE O CANDIDATO PODE FAZER?

- Distribuir folhetos, adesivos e impressos (o material deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

- Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

- Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50x40 cm;

- Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;

- Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;

- Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares;

- Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

- Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

- Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

 

O QUE O CANDIDATO NÃO PODE FAZER?

- Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

- Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas;

- Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração;

- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

- Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

- Pagar por propaganda na internet;

- Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

- Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro);

- Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

- Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

 

O QUE O ELEITOR PODE FAZER?

- Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

- Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta;

- Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;

- Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

- Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);

- No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

- Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

 

O QUE O ELEITOR NÃO PODE FAZER?

- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

- Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

- Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

- Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

- Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra;

- Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

 

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