A campanha eleitoral se estende até as 22h de 1º de outubro
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
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Começou mais uma campanha eleitoral. Desta vez mais curta, com duração de 45 dias. Os candidatos já podem, desde o último dia 16, pedir voto, entregar material, colar adesivos e até realizar reuniões e comícios. Muitas das regras das últimas eleições, permanecem iguais, outras sofreram alterações.
Neste período de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a prioridade do Poder Judiciário – seja pelo juiz ou promotor nomeados em cada comarca para esta finalidade – é a análise das demandas voltadas para o processo eleitoral. Todo descumprimento das regras deverão ser informados à Justiça.
E não são apenas os candidatos a vereador, prefeito e vice que estarão sujeitos a serem punidos em caso de descumprimento das obrigações e vedações. Partidos políticos e até mesmo os eleitores devem ficar atentos ao que pode ou não fazer neste período. A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22h de 1º de outubro (sábado), véspera da eleição.
SE LIGA NAS REGRAS!
O QUE O CANDIDATO PODE FAZER?
- Distribuir folhetos, adesivos e impressos (o material deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
- Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
- Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50x40 cm;
- Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
- Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
- Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares;
- Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
- Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
- Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O QUE O CANDIDATO NÃO PODE FAZER?
- Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
- Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas;
- Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração;
- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
- Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
- Pagar por propaganda na internet;
- Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
- Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro);
- Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
- Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O QUE O ELEITOR PODE FAZER?
- Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
- Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta;
- Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
- Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
- Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
- No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
- Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O QUE O ELEITOR NÃO PODE FAZER?
- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
- Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
- Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
- Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra;
- Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
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