As novas regras para quem vai pedir o seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte já estão valendo desde segunda-feira. As alterações, mais rigorosas, serão apenas para os novos beneficiários e não para quem já recebe os benefícios. As mudanças fazem parte de um pacote anunciado pelo Governo Federal com o objetivo de diminuir os gastos. A economia estimada é de R$ 18 bilhões.
A chefe da Agência Regional do Ministério de Trabalho e Emprego, que abrange as cidades do Vale do Rio Tijucas e Costa Esmeralda, Jaqueline Maria Goedert de Campos, afirma que a medida não traz uma economia significativa. “Ela não vai resolver todos os problemas”, acredita. O lado positivo, segundo ela, é que as alterações deixam os trabalhadores em alerta sobre a importância de trabalhar sempre com a carteira assinada. “Com mais rigor, acredito que serão evitados acordos entre patrões e empregados. Os trabalhadores vão preferir trabalhar com carteira assinada para garantir seus direitos”, espera.
O QUE MUDOU?
Seguro-desemprego
- Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício. Agora, esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses.
Abono salarial
- O beneficiado passa a ter de trabalhar seis meses sem parar no ano. Até agora, era preciso apenas um mês de trabalho no ano;
- O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral.
Auxílio doença
- O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS;
- As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias.
Pensão por morte
- Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado;
- O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo;
- O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo;
- Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%.
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