As crianças e adolescentes abrigados na Casa Lar, de Tijucas, devem ter melhor infraestrutura. O Município tem o prazo de um ano para comprar, construir ou alugar um novo espaço de acolhimento. Isso é o que determina o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a prefeitura e o Ministério Público. Além disso, a secretaria municipal de Assistência Social tem 15 dias para encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei criando os cargos necessários para o bom funcionamento do abrigo. Caso o acordo seja descumprido, a prefeitura será multada em R$ 5 mil por dia.
O TAC foi proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas após serem constatadas diversas irregularidades em vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária. Além dos problemas físicos, foi observado, também, que a instituição não possui número adequado de profissionais para atendimento. De acordo com o promotor Fred Anderson Vicente, as falhas nos serviços de acolhimento prestados estão em desacordo com os direitos das crianças e dos adolescentes.
Após as instalações serem concluídas, o Município deverá providenciar mobília adequada para o local e garantir que sejam cumpridas as condições sanitárias e de segurança. Os cargos que deverão ser criados para atender devidamente as crianças e os adolescentes são: coordenador, psicólogo, assistente social, pedagogo, educadores sociais, cozinheiras e auxiliares de serviços gerais. Pela lei, o serviço de abrigo institucional deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições para o atendimento com padrões de dignidade.
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