A condenação foi pela pena mínima: três meses de detenção em regime semiaberto
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
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Um morador de Porto Belo foi condenado pela justiça por ter deixado o cachorro de estimação sem água e comida. O abandono, na visão do Ministério Público, tinha a intenção de causar a morte do animal. André Peres Gonzalez foi acusado pela Promotoria por maus-tratos ao cão e foi condenado à pena mínima prevista para este crime: três meses de detenção em regime semiaberto. Como não tinha antecedentes, a penalidade foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso à decisão judicial.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, Gonzalez deixou o cachorro amarrado a uma corrente curta, sem água, comida ou abrigo, no terreno de uma construção, entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012. Segundo testemunhas, ele teria a intenção de provocar a morte do animal e desautorizado qualquer pessoa de cuidar do cão.
O animal só teria sobrevivido porque alguns vizinhos deram água e comida. Levado a um médico veterinário, foi constatado que o cão estava desnutrido e cheio de pulgas. Além disso, o animal portava uma coleira colocada quando ainda era filhote e nunca trocada, o que causou lesão no pescoço, com a presença de larvas e bernes. Depois de tratado, foi doado a um novo dono.
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