O espaço tem capacidade limitada para 155 presos. No entanto, hoje, 318 estão encarcerados no Presídio Regional de Tijucas. Não bastasse a superlotação, as condições da estrutura são precárias, conforme aponta relatório do Ministério Público de Santa Catarina, com base em laudos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e de Engenharia. A Justiça, atendendo ao pedido do MPSC, determinou a reforma e adequação para resolver as irregularidades. O Estado pode recorrer. Nos próximos dias, deve acontecer nova inspeção na unidade.
De acordo com a responsável pelo presídio de Tijucas, Danielle Amorim Silva, desde 2013 há uma portaria que determina que a unidade daqui só atenda aos municípios da região (comarcas de Tijucas, Porto Belo e São João Batista, se estendendo também para Itapema e Brusque no caso das mulheres). Fora estes casos, só vem presos de fora em casos de permuta – que seria uma troca.
Danielle concorda que a unidade está com problemas na estrutura. Ressalta que, desde a inauguração, em agosto de 1999, só foram feitos pequenos reparos, nunca uma grande reforma. “Muita gente é contra, acha que os presos têm que ficar nas piores condições. Mas temos que pensar que eles estão lá para serem ressocializados. No Brasil não temos pena de morte nem prisão perpétua. Ou seja, daqui a pouco todos eles estarão na rua!”, ressalta a gerente do presídio.
RISCO DE FUGA
Na visão do Ministério Público, a estrutura precária do prédio, a falta de sistema preventivo de incêndio e a inobservância das normas sanitárias, aliadas à superpopulação carcerária, representam risco à segurança, colocam em risco a integridade física dos internos e servidores do estabelecimento e ferem normas da Lei de Execução Penal. Os laudos, requeridos ao órgãos de fiscalização pelo MPSC em inquérito civil público, apontaram problemas considerados críticos e destacam a possibilidade de uma tragédia ou uma fuga em massa.
Como não conseguiu acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania para correção dos problemas extrajudicialmente, o Ministério Público, através da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, ajuizou ação civil pública para obrigar o Estado a promover obras de recuperação da estrutura física, instalação de sistema preventivo de incêndio e adequação do prédio às normas de vigilância sanitária. Pedem, na ação, a desocupação total do prédio ou a interdição parcial para evitar o aumento da população carcerária.
O pedido liminar foi deferido apenas em parte pelo Juízo de 1º grau, que determinou ao Estado apenas a instalação de sistema preventivo de incêndio no prazo de 180 dias, fixando multa semanal de R$ 1 mil ao secretário da Justiça e Cidadania. Porém, o MPSC considerou a determinação insuficiente para resolver os problemas do presídio com a devida urgência e recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
ALGUNS PROBLEMAS APONTADOS NO LAUDO
- Não possui sistema ou projeto preventivo contra incêndio;
- Hidrantes sem água e sem mangueiras e inexistência de extintores de incêndio;
- Instalações elétricas e hidráulicas em estado precário;
- Cozinhas totalmente em desacordo com a legislação sanitária, sendo iminente o surto de doenças transmitidas por alimentos;
- Estruturas de concreto armado comprometidas;
- Paredes com materiais que facilitam a confecção de esconderijos para drogas, armas e aparelhos celulares;
- Piso cerâmico que pode ser facilmente arrancado e transformado em arma;
- Sistema elétrico exposto, ligações sem isolamento e com sinais de incêndio e superaquecimento;
- Tubulação de gás exposta na cozinha, com alto risco de perfuração, vazamento e explosão;
- Estocagem de alimentos sem garantia de condições mínimas sanitárias e de higiene;
- Tubulações de água e esgoto com vazamentos e infiltrações;
- Fossas sanitárias inadequadas;
- Portas de celas e corredores com problemas de fixação e com falta de manutenção, facilitando fugas;
- Falta de garantia de isolamento dos internos.
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