O Governo do Município de Porto Belo através da Procuradoria Geral realizou alteração nas Leis Municipais nº 1879/2010 e 2722/2019 que dispõe sobre a estrutura administrativa da administração direta e indireta do município de Porto Belo. O objetivo foi adequar as funções típicas do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemias, tendo em vista a Lei Federal nº 11.350/2006, com suas alterações posteriores e também, adequar os cargos à realidade dos demais municípios da região.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal. Têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde. Através deste serviço, busca-se ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.
Os agentes de endemias e agentes comunitários de saúde atuam diretamente com a população, sendo uma via direta entre os pacientes e a saúde pública do Município. Os profissionais ajudam a população a estarem conscientes sobre a importância de manter os cuidados com a saúde em dia e são fundamentais em situações como o combate à dengue e combate à pandemias, como ocorreu na pandemia do coronavírus.
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