O cadastro de inscrição deve ser preenchido até o dia 24 de março
A secretaria municipal de Educação de Tijucas lançou a Portaria 492/2023 que cria vagas para ampliação do período parcial (meio período) para o integral (dia inteiro) na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Ao todo, 110 vagas foram abertas para as crianças já matriculadas ampliarem a permanência na unidade escolar. Vale ressaltar que a família deve residir em Tijucas para ter acesso ao benefício. A divulgação dos classificados será publicada no site www.tijucas.sc.gov.br, e no DOM – Diário Oficial dos Municípios, até o dia 31 de março, com início das atividades no dia 03 de abril.
Os pais ou responsáveis da criança deverão realizar o preenchimento do cadastro de inscrição até o dia 24 de março, de forma presencial, no prédio da secretaria municipal de Educação, situada na rua Coronel Buchelle, nº 121, Centro de Tijucas, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
As vagas para matrícula na Educação Infantil (Creche) em período integral serão disponibilizadas conforme o quadro de vagas, confira:
- CEI Nair Ferreira: 12 vagas para berçário II;
- CEI Zilda Maria Peixer: 30 vagas, sendo 18 para maternal e 12 para berçário I (12);
- CEI Maria de Lourdes Souza Furtado: 53 vagas, sendo 15 para berçário II, 18 para maternal e 20 para jardim e
- CEI Hercílio Giacomossi: 15 vagas para berçário I e II.
No ato da inscrição, os pais ou responsáveis deverão apresentar toda a documentação em via original ou cópia autenticada, acompanhada de cópia simples e legível, dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Cartão de Vacina da criança atualizado ou a justificativa médica;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade de todos que residem com a criança;
- Documento de identidade com foto dos pais ou responsáveis pela criança e CPF, alternativamente, CNH;
- Carteira de trabalho e comprovante de Rendimento Bruto de todos os adultos que residem com a criança;
- Comprovante de recebimento do benefício Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) dos pais ou responsáveis, atualizado até 03 (três) meses anteriores a inscrição, para as famílias atendidas por este Programa Federal;
- Comprovante de Residência dos pais ou responsáveis, atualizado até 03 (três) meses anteriores à inscrição (fatura de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito ou declaração do agente de saúde). Caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos integrantes da família anexar declaração do proprietário da residência, com firma reconhecida;
- Apresentação do visto de permanência ou provisório para as famílias estrangeiras;
- Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;
- Comprovante ou declaração de recebimento de pensão alimentícia e/ou ajuda de terceiros;
- Comprovante de que exerce atividade remunerada em período integral, (constando horário de trabalho na declaração), havendo pai e mãe, de ambos.
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