Quem cometer essa propaganda irregular estará sujeito a receber multa
O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Alexandre d`Ivanenko, assinou documento com o intuito de inibir os abusos e prejuízos com o derrame de material de propaganda. O TRE deu orientações aos juízos eleitorais relacionadas aos procedimentos a serem adotados no caso de derrame de santinhos nos dias que antecedem as Eleições de 2022 e na data de sua realização.
Conforme o documento, os juízes eleitorais de primeiro grau poderão lavrar auto de constatação, contendo as provas e os documentos produzidos, que podem ser entregues pelos fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições. Além disso, essa constatação pode ser feita por servidores da Justiça Eleitoral e demais auxiliares nomeados, que circularem pelos locais de votação no dia do pleito e observarem derrame de material de propaganda (santinhos).
É mais uma medida da Justiça Eleitoral para conscientizar as candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações para manter a limpeza urbana e a preservação do meio ambiente. Vale lembrar que a infratora ou infrator que cometer esse gênero de propaganda irregular, se sujeitará a receber a aplicação da multa além apuração do crime.
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