Caso que aconteceu em Tijucas ganhou repercussão nacional esta semana
Após uma estrondosa repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais, o caso da menina
de Tijucas que sofreu estupro, engravidou e teve o aborto legal impedido pela justiça tem
ganhado novos desdobramentos.
Na terça-feira (21), depois de mais de 40 dias afastada da
mãe, a criança enfim deixou o abrigo e retornou para casa, por determinação da
desembargadora Cláudia Lambert de Faria. A menina tinha sido levada para o abrigo sob
alegação de que era para afastá-la de seu abusador, mas haviam indícios de que o afastamento
da mãe era parte dos esforços da justiça para dificultar a realização da interrupção da
gestação.
Outra decisão importante foi a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), expedida
nesta quarta-feira (22), de que o Hospital Universitário da UFSC realize o aborto para a menina
de 11 anos de idade, independente do tempo de gestação ou autorização judicial. A criança
está com 30 semanas de gestação. Após a decisão, a defesa da família da menina entrou com
um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento
de interrupção da gravidez.
Apesar de ser um direito, a gente quer cumprir todos os
requisitos, comentou a advogada Daniela Felix.
O caso veio à tona após reportagem do Portal Catarinas e do The Intercept Brasil, divulgada na
segunda-feira (20). A matéria detalhou a condução do processo pela juíza Joana Ribeiro
Zimmer e pela promotora Mirela Dutra Alberton. Em vídeo da audiência com a menina e a
mãe, Dutra e Ribeiro tentam convencê-las a manter a gravidez por mais algumas semanas para
que fosse possível a realização de um parto antecipado.
Joana Ribeiro Zimmer não está mais à frente do caso. A juíza foi transferida para a comarca de
Brusque, no Vale do Itajaí.
Ela alega que a transferência ocorreu devido a uma promoção e
aconteceu na última quarta-feira (15), antes da repercussão do caso. A conduta da magistrada
está sendo apurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria-Geral do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez,
investiga a promotora.
Vítima de estupro, a menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser
encaminhada ao HU. Lá, teve o procedimento negado em virtude de uma norma do hospital,
que só realiza a interrupção até a vigésima semana de gravidez, apesar da legislação não
estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.
Segundo a lei, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco à vida da
gestante. Ontem à tarde, o portal do Diário Catarinense publicou que, segundo informações do
MPF, a menina realizou a interrupção da gravidez na quarta-feira (22).
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