O arquivamento ocorreu com a aprovação pelo Plenário do parecer contrário ao projeto
A Assembleia Legislativa arquivou na última terça-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 362/2020, do deputado Jessé Lopes (PSL), que tratava da proibição da vacinação compulsória contra a Covid-19 em Santa Catarina. O arquivamento ocorreu com a aprovação pelo Plenário do parecer contrário ao projeto, elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A votação do parecer foi acompanhada por pessoas munidas de cartazes com mensagens contrárias à obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19. No entanto, não há nenhuma legislação, no Brasil ou em Santa Catarina, que torna compulsória a imunização contra o coronavírus. Caso seguisse para tramitação, a proposta poderia impedir, por exemplo, que o Estado criasse o Passaporte da Vacinação contra o coronavírus.
O PL 362/2020 entrou em tramitação em 2 de dezembro de 2020, quando a campanha de vacinação ainda não tinha sido iniciada. Na ementa, a proposta dispunha “sobre a proibição da vacinação compulsória contra a Covid-19, com vacina desprovida de comprovação científica reconhecida pelo Ministério da Saúde e certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Estado de Santa Catarina.”
O texto do PL impunha restrições ao Poder Executivo, ao anular qualquer ato do Estado “que atente contra a liberdade individual do cidadão em decidir sobre sua saúde e de sua família”, além de proibir o governo estadual de editar atos que restringissem os direitos dos cidadãos que não se vacinassem. Por fim, o projeto impunha punições ao agente público que descumprisse a lei.
Na CCJ, o relator da matéria, deputado Fabiano da Luz (PT), justificou o parecer contrário ao PL 362/2020 com base na Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator também considerou que o PL violou o Princípio da Separação dos Poderes.
Consultada pela CCJ, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) respondeu que o PL tinha “flagrante inconstitucionalidade formal e material”, pois afrontava a legislação federal sobre a vacinação, feria o Princípio da Separação dos Poderes e continha vício de iniciativa, ao instituir penalidades aos agentes públicos que descumprissem a norma.
O parecer foi votado no dia 11 de maio de 2021 e aprovado por unanimidade pelos membros da CCJ. O Regimento Interno da Alesc permite ao autor do projeto rejeitado na CCJ recorrer da decisão ao Plenário da Assembleia, o que ocorreu na última terça-feira.
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