O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na quarta-feira, dia 16, o projeto de lei que estabelece o salário mínimo regional de Santa Catarina para 2022. Os trabalhadores enquadrados nas quatro faixas salariais terão um reajuste médio de 10.5% no Estado. O projeto segue agora para a sanção do governador Carlos Moisés.
O acordo que definiu os novos valores, firmado entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores, foi entregue ao governador em 26 de janeiro. O projeto de lei do Executivo para o reajuste foi encaminhado em regime de urgência à Assembleia.
Os valores foram definidos em janeiro, já na segunda rodada de negociação entre representantes dos trabalhadores e empresários catarinenses. O acordo entre as duas partes foi assinado no 13 do último mês, na sede da Fiesc.
O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Os novos valores serão de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.
NOVO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL
Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00:
a) agricultura e na pecuária;
b) indústrias extrativas e beneficiamento;
c) empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) indústrias da construção civil;
f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
g) estabelecimentos hípicos;
h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00:
a) indústrias do vestuário e calçado;
b) indústrias de fiação e tecelagem;
c) indústrias de artefatos de couro;
d) indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
h) indústrias do mobiliário.
A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00):
a) indústrias químicas e farmacêuticas;
b) indústrias cinematográficas;
c) indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00):
a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) indústrias gráficas;
c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) indústrias de artefatos de borracha;
e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral;
l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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