A Secretaria Municipal de Educação de Tijucas lançou um edital com orientações sobre a Colônia de Férias 2022. As inscrições de alunos estão sendo realizadas por ordem de chegada, com distribuição de senha, entre os dias 16 e 26 de novembro de 2021, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h, na sede da Secretaria.
A Colônia de Férias é destinada a crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos (completos até 31/03/2021) de idade, que fazem parte da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino, no ano de 2021, cujos pais estejam trabalhando normalmente no período de recesso escolar.
A programação acontecerá entre os dias 10 de janeiro e 04 de fevereiro do ano que vem e ao todo, serão oferecidas 326 vagas em turmas de Berçário I e II, Maternal e Jardim, tanto no período matutino como vespertino. Pela manhã, a colônia atenderá no horário das 07h às 12h30min e à tarde, das 13h às 18h30.
A colônia terá como sede o Centro de Educação Infantil Zilda Maria Peixer, no bairro Praça e além de atividades pedagógicas, de estímulo à continuidade do aprendizado, estão previstas muitas brincadeiras e recreação.
De acordo com o edital, a criança que não comparecer no Centro de Educação Infantil “Zilda Maria Peixer” até o dia 13 de janeiro de 2022, bem como, aquela que apresentar 02 (dois) dias consecutivos de faltas sem apresentação de uma justificativa por escrito ou atestado médico ao Coordenador, perderá o direito à vaga, sendo substituída por outra criança, observando-se a classificação da lista de espera.
O resultado da seleção das inscrições e o preenchimento das vagas serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, através do site do Município de Tijucas, (www.tijucas.sc.gov.br), no dia 1º de dezembro de 2021. Mais informações na secretaria de Educação que fica na rua Coronel Buchelle, nº 121, Centro, e atende pelo telefone (48) 3263-8129.
QUAIS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO?
- Cédula de identidade (RG) do pai, da mãe e ou responsável legal;
- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, quando for o caso;
- Comprovante de trabalho dos pais e ou responsáveis legais, onde deverá constar horário de trabalho a ser cumprido, CNPJ/MF da empresa e declaração que um dos cônjuges ou responsável não se encontra em período de férias na data da Colônia de Férias. Em caso de trabalhadores autônomos, deverá ser feita uma declaração com firma reconhecida no Tabelionato de Notas;
- Comprovante de residência em nome dos pais ou responsável ou declaração com firma reconhecida comprovando residência;
- Cartão de vacinação em dia;
- Comprovante de renda dos pais ou responsáveis.
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