A fiscalização poderá ser feita pela Diretoria de Trânsito de Tijucas (Ditran)
Está proibido soltar ou empinar pipas, papagaios ou pandoras em vias públicas em todo território de Tijucas, tanto na área urbana, quanto na zona rural. A proibição se estende também para publicidades alternativas, utilizando estes meios. Após a aprovação do projeto de lei 2408/2021, de autoria do vereador Écio Hélio de Melo, o prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, sancionou a lei número 2839/2021.
Segundo o artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são consideradas vias públicas todas as superfícies por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. A fiscalização poderá ser feita pela Diretoria de Trânsito de Tijucas (Ditran), podendo contar com o auxílio da Polícia Militar (PM).
Com a Lei 2839/2021 fica permitido soltar ou empinar, pipas, papagaios ou pandorgas, para recreação ou com finalidade publicitária, nos seguintes lugares: em fazendas, sítios ou áreas de recreação, distantes da rede elétrica e das vias púbicas.
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