As vacinas precisam ser reconhecidas internacionalmente e com taxa global de eficácia de, no mínimo, 50%
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que regulamenta a compra de vacinas contra Covid-19 pela iniciativa privada. A primeira votação ocorreu nesta quarta-feira (19). Apenas dois deputados votaram contra. O projeto, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), estabelece as regras para a compra dos imunizantes, seguindo diretrizes da Anvisa. Uma delas é que as vacinas precisam ser reconhecidas internacionalmente e com taxa global de eficácia de, no mínimo, 50%.
O projeto prevê que metade (50%) das vacinas compradas pela iniciativa privada seja doada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, emendas exigem que os imunizantes sejam aplicados observando os grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O projeto de lei ainda precisa passar por segunda votação antes de ir à sanção do governador Carlos Moisés.
Para o autor, a intenção é reduzir as filas na rede pública e acelerar a imunização da população em massa. Ele acredita que se o projeto for sancionado a entrada da iniciativa privada nas compras vai aumentar o ritmo da vacinação. “A solução para a crise da pandemia é simples: vacinar todos. Quanto mais vacinas pudermos adquirir, não importando se são compradas pelo poder público ou pela iniciativa privada, antes vamos sair desta crise”, argumenta o deputado.
A partir do momento da sanção do governador, que ainda não tem previsão de ocorrer, as empresas já poderão comprar vacinas. Questionado sobre o fato de já haver um projeto nacional no Senado a respeito do mesmo assunto (compra de vacinas pela iniciativa privada), o deputado explicou que não inviabiliza que os estados também criem leis incentivando a compra.
“As empresas certamente comprarão por canais que hoje não estão sendo explorados pelo poder público. Não se trata de concorrência, mas sim de co-participação. Inclusive o Plano Nacional de Imunização prevê que as vacinas adquiridas devem ser doadas ao SUS até atingirmos o limiar da imunidade de rebanho, que é quando 70% da população já está vacinada”, complementou.
Sobre o controle da imunização, o deputado esclarece que as empresas vão doar as vacinas ao Ministério da Saúde e só poderão vacinar seus colaboradores a partir do momento que o Brasil atingir 70% da imunização.
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