Lei municipal 2818/2021 é de autoria do vereador Cláudio do Jornal e foi sancionado pelo prefeito
Desde a manhã de ontem, o município de Tijucas torna pública a lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19. A publicação está regulamentada pela lei 2818/2021, de autoria do vereador Cláudio do Jornal (PDT), aprovada por unanimidade na Câmara e sancionada pelo Poder Executivo. Os dados estão no portal oficial da prefeitura (www.tijucas.sc.gov.br) e podem ser acessados ao clicar no banner de capa intitulado ‘Lista de Vacinados’.
Para tramitar em caráter de urgência no Legislativo, as comissões de Saúde e da Covid-19 assinaram requerimento pedindo a agilidade na tramitação, com assinatura dos parlamentares Nadir da Saúde (PSD), Erivelto Danone (PDT), Cláudio da Saúde (PP) e Cláudio do Jornal.
“Nós queremos mais vacinas e também mais transparência. No Brasil e no nosso estado, temos observado relatos de fura-filas, erros e falta de clareza no processo de vacinação. Tornando essas informações públicas, garantimos que órgãos públicos e sociedade acompanhem o desenvolvimento das ações de imunização e possam coibir possíveis abusos”, destaca o vereador Cláudio do Jornal.
De acordo com a lei, o município deve disponibilizar e manter atualizada, em seu site oficial, a relação das pessoas atendidas pelo Programa de Vacinação e Imunização contra a Covid-19. As informações, no entanto, não devem invadir a privacidade das pessoas que constem na listagem. A tabela deve constar informações como nome e CPF (ocultados os três primeiros e os dois últimos algarismos que compõem o código) da pessoa vacinada, data de nascimento, data da vacinação, grupo prioritário ao qual pertence e nome da vacina empregada.
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