Ministério Público pedia o fechamento de todas as atividades do Estado por 14 dias
Em reunião na última quarta-feira (17), o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) descartou lockdown, neste momento, em Santa Catarina. A reunião durou cinco horas. Eventuais medidas pontuais de enfrentamento à Covid-19, com validade para as próximas semanas, estão sendo deliberadas pelo Coes.
Criado para coordenar as ações de enfrentamento à Covid-19 desde o início da pandemia, o Coes propõe notas técnicas, portarias, regramentos sanitários e soluções em conjunto para combater o coronavírus em Santa Catarina. Como estipulado na Portaria nº 179, o Centro tem caráter consultivo e deliberativo. Seus integrantes são indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de sua respectiva área e designados por meio de portaria do secretário de Estado da Saúde.
A reunião para análise do cenário da pandemia em Santa Catarina foi provocada por uma ação do Ministério Público, que pedia o fechamento de todas as atividades do Estado por 14 dias. O pedido foi reformado pelo juiz Jefferson Zanini, que deu prazo ao Governo para envolver o grupo técnico e deliberar sobre a possibilidade de lockdown. "Estamos trazendo novamente o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) para o debate sobre o cenário da pandemia”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
FIM DE SEMANA SEM LOCKDOWN
Diferentemente dos dois finais de semana passados, neste sábado e domingo (dias 20 e 21) Santa Catarina não está adotando restrições mais severas do que as impostas durante a semana.
O que pode e o que não pode no fim de semana:
- Continua a proibição de fornecimento, com consumo no local, de bebidas alcóolicas das 21h às 6h. Já os cinemas, parques e templos religiosos poderão funcionar com 25% da capacidade.
- Agências bancárias e lotéricas poderão abrir;
- O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual está autorizado a funcionar com 50% da capacidade;
- Estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 6h às 23h59. Depois desse horário, só estão autorizados a abrir farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários, serviços com cuidados de animais em cativeiro, assistência social, atendimento à população em estado de vulnerabilidade. Além disso, poderá funcionar após 23h59 estabelecimentos que atendam exclusivamente na modalidade tele-entrega e postos de gasolina (sem aglomeração nos espaços de circulação);
- Eventos sociais de qualquer natureza também estão autorizados, como congressos, bares e palestras. Pode também a utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos, desde que sem aglomeração;
- Academias, centros de treinamento, piscinas de uso coletivo, clubes e quadras esportivos, shoppings, centros comerciais, galerias, restaurantes, pizzarias, padarias e afins podem funcionar das 6h às 23h59. O ingresso de clientes só é permitido até às 23h.
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