O governo de Santa Catarina prorrogou o decreto que determina restrições mais rígidas aos finais de semana como estratégia para conter o avanço da pandemia da Covid-19. A medida, anunciada na quarta-feira (10), vale entre as 23h desta sexta-feira (12) e as 6h de segunda (15). O mesmo documento também determina novas restrições para os demais dias, o que inclui lei seca, pelo período de uma semana – de 12 a 19 de março.
Neste fim de semana, podem funcionar apenas os serviços considerados essenciais, como farmácias, hospitais, mercados, serviços funerários, postos de combustível, veterinárias e serviços agropecuários, tele-entregas, além de hotéis e espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias. Óticas, lojas de autopeças e materiais de construção poderão funcionar, apenas, em regime de plantão, para atendimentos emergenciais e disponibilizando de atendimento não presencial.
A partir desta sexta-feira (12), durante sete dias, o governo também determina a redução de público para 25%, independente de nível de risco para coronavírus na região, em igrejas, parques, cinemas, circos e afins e proíbe as atividades em casas noturnas, o atendimento presencial de qualquer setor não essencial ao longo da madrugada e o consumo e fornecimento de bebidas nos estabelecimentos entre 21h e 6h (lei seca).
O governo também decidiu pela prorrogação do uso de efetivo de 500 policiais exclusivamente para a fiscalização das medidas sanitárias previstas no decreto, que se juntam as forças de segurança municipais.
Confira o que está proibido neste fim de semana:
- comércio de rua, exceto o comércio essencial;
- shopping centers, centros comerciais e galerias;
- academias e centros de treinamento;
- salões de beleza e barbearias;
- óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (para-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção. Nesses casos, fica autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências;
- casas noturnas, shows e espetáculos;
- bares, pubs e beach clubs;
- cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- congressos, palestras e seminários;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- o atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
- serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
- a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
- lei seca: o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h.
Como ficam os serviços durante a semana:
- casas noturnas, shows e espetáculos, estão suspensos em todos os níveis de risco;
- lei seca: fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h, em todos os níveis de risco;
- atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h.
- limite de ocupação de 50% da capacidade total em veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, independentemente do nível de risco;
- funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
- utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
Limite de ocupação de 25%:
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- igrejas e templos religiosos.
Funcionamento entre 6h e 23h59, com 25% da ocupação máxima:
- eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
- congressos, palestras e seminários;
- feiras, leilões, exposições e inaugurações;
Limite do horário de funcionamento entre 6h e 23h59:
- academias e centros de treinamento;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- shopping centers, centros comerciais e galerias;
- restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.
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