No transporte coletivo, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros
O Governo do Estado anunciou na quarta-feira, 24, novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina. Os protocolos de saúde, previstos em decreto, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. As medidas valem por 15 dias.
Conforme o decreto, as novas medidas levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico, principalmente em termos de pressão hospitalar e ocupação de leitos de UTI. Entre os motivos técnicos que embasam o decreto, observa-se a necessidade de redução no número de casos ativos, promovidos por meio do reforço nas medidas de prevenção, como uso de máscaras, higienização das mãos, ambientes seguros e arejados e, principalmente, reforço nas medidas de distanciamento social, evitando aglomerações que podem dispersar rapidamente o vírus na comunidade. Além disso, o Governo anunciou nessa semana reforço na fiscalização e quase R$ 1 bilhão em recursos para medidas de enfrentamento à Covid-19.
“O momento exige, novamente, a adoção de medidas de prevenção e a conscientização de cada cidadão para controlarmos o avanço da doença. O Estado tem atuado com agilidade e empenho em várias frentes de combate, de modo a proteger a vida, garantir o convívio seguro e a manutenção dos serviços e atividades essenciais à população”, frisa o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
Entre as medidas, está a proibição, por 15 dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.
As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.
As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos. Ainda há modificação nos limites de ocupação e horários para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias. Confira a lista completa de medidas abaixo.
Vale destacar que os municípios do Estado poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios. O documento publicado nesta quarta-feira, 24, ainda estende o decreto de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho de 2021, em todo o território catarinense.
A Secretaria de Estado da Saúde irá regulamentar as medidas em protocolos e regramentos sanitários específicos. O decreto estabelece que a fiscalização do cumprimento das medidas ficará no a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil de Santa Catarina, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência fiscalizatória específica federais, estaduais e municipais.
Novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em SC
- Casas Noturnas e de espetáculo - Proibição de funcionamento em todos os níveis de risco.
- Venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível e conveniências - Proibição em todos os níveis de risco entre 00h e 06h.
- Transporte - Coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual. Limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) de passageiros sentados, em todos os níveis de riscos.
- Parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus - Limite de funcionamento para 25% (vinte e cinco por cento) de ocupação, em todos os níveis de riscos.
- Igrejas e templos religiosos - Limite de funcionamento para 25% (vinte e cinco por cento) de ocupação, em todos os níveis de riscos.
- Eventos sociais (inclusive drive-in); bares, congressos, palestras e seminários; feiras, exposições e inaugurações - Redução do limite de funcionamento para 25% (vinte e cinco por cento) de ocupação e limitação do horário de funcionamento das 06h às 23h59, em todos os níveis de riscos.
- Academias e centros de treinamento; shopping centers e centros comerciais; restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins - Limitação do horário de funcionamento entre 06h e 23h59, em todos os níveis de risco (restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59).
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas - limitação do horário de funcionamento entre 06h e 23h59, em todos os níveis de risco. Proibição aos sábados e domingos.
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito - Somente mediante atendimento individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento social de 1,5m entre as pessoas.
- Utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos - Somente sem aglomeração.
Decreto de calamidade pública para enfrentamento à Covid-19 estendido até 30 de junho de 2021.
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