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20 de Janeiro de 2021 - 16:59:12

Tijucas prorroga estado de emergência devido à Covid-19

Segundo o secretário de Saúde, Tijucas se encontra em Risco Potencial Gravíssimo para o contágio da doença
 
 
Tijucas prorroga estado de emergência devido à Covid-19

A prefeitura de Tijucas prorrogou até o dia 28 de fevereiro o estado de emergência no município e definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavirus. “No momento, Tijucas se encontra em Risco Potencial Gravíssimo, onde precisamos nos resguardar e manter os cuidados necessários para conter a pandemia de Covid-19. O último boletim epidemiológico mostra 3.979 casos confirmados na cidade, dos quais 109 estão ativos e 47 óbitos registrados. Vamos continuar seguindo os protocolos de segurança e assim evitar o maior número de contaminações”, justifica o secretário de Saúde de Tijucas, Vilson José Porcincula. 

De acordo com a fiscal da Vigilância Sanitária de Tijucas, Ângela Constante, os empresários e organizadores de eventos devem ficar atentos à classificação estadual de Risco Potencial para Covid-19 em que se enquadra o município.  “Nossa cidade está seguindo uma Portaria Estadual, que dispõe as regras de higiene e distanciamento social, principalmente no que diz respeito a eventos socais. Nós contamos com a colaboração dos organizadores de festas para não planejar eventos sem antes verificar o site estadual que avalia o Risco Potencial em que Tijucas se encontra. A classificação de risco pode mudar a qualquer momento e com isso as regras para a realização de eventos também mudam”, afirma Ângela. 

 

QUAIS AS DETEMINAÇÕES?

 Os eventos sociais, definidos como aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins, ficam autorizados à retomada das atividades de forma gradual e monitorada, devendo ser respeitado, para efeito de ocupação do espaço, a classificação de Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 em que se enquadra o Município, prevista na Portaria SES n° 821, de 23 de outubro de 2020, observadas às regras de higiene e distanciamento social, estabelecidas na Portaria SES nº 710, de 18 de setembro de 2020. 

 Restaurantes, lanchonetes, food truck, pizzarias e demais atividades correlatas poderão funcionar no período diurno das 11h e 15h e no período noturno das 18h às 24h, após este horário somente por entrega e busca no balcão. Enquanto que essas mesmas atividades estabelecidas no shopping center ou similar, poderão funcionar em horário normal do shopping center ou similar, de segunda a domingo, em todos os casos devem ser observadas as regras de higiene e distanciamento social, estabelecidas na Portaria SES nº 256, de 21 de abril de 2020.

 

 

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