A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas não receberá interferências e seguirá com sua operação normalmente no município. Isso é o que afirma o prefeito de Bombinhas, Paulo Dalago Muller, em relação à proposta de emenda à Constituição (PEC) 1/2019, que pretende proibir a cobrança de pedágios urbanos em Santa Catarina. A matéria foi votada pelos deputados na sessão de terça-feira (20) e recebeu 32 votos favoráveis e dois contrários. Votaram contra a deputada Paulinha e o deputado Altair Silva (PP).
Essa proposta, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), altera o artigo 128 da Constituição Estadual, com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, a exemplo da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada em Bombinhas.
Mas, essa mesma PEC trata de cobrança de pedágios urbanos em rodovias estaduais, onde a cidade não se enquadra, já que seu principal acesso é através de uma rodovia municipal. Além disso, a implantação da TPA em Bombinhas é um caso único no Brasil e que teve a sua constitucionalidade julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Alesc, a votação gerou um grande debate. A deputada Paulinha, que era prefeita de Bombinhas em 2013, quando a TPA foi criada, reafirmou que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça já reconheceram que os municípios têm a competência para legislar sobre seus territórios e seus tributos. “Não se trata de criação de novas taxas”. Para a parlamentar, a proposta ludibria o cidadão, dá falsa ideia de que a competência dos municípios será retirada porque há uma lei maior que garante essa competência. O deputado Marcius Machado (PL), também reconheceu a importância do investimento da TPA na área ambiental, mas entende que a população carente é prejudicada com a cobrança. “O efeito dessa PEC é daqui para frente, não interfere em Bombinhas”, disse.
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