Um novo decreto publicado ontem pelo Município de Tijucas determina novas medidas restritivas para enfrentamento à Covid-19. O documento inclui suspensão de missas e cultos, redução no horário de funcionamentos de bares, medição de temperatura nos supermercados e formaliza as regras de realização de velórios, entre outras medidas.
RESTAURANTES, PIZZARIAS E ATIVIDADES CORRELATAS
Funcionamento: de 2ª a domingo das 11h às 15h e das 18h às 23h
Após este horário, somente entrega (delivery) e retirada no balcão
Funcionamento: de 2ª a domingo das 8h às 20h
- Proibido jogos de mesa e consumo de alimentos no local
Após este horário somente entrega (delivery) e retirada no balcão
- Funcionamento de segunda a domingo das 6h às 22h
- Após este horário somente entrega (delivery) e retirada no balcão
- Funcionamento em horário normal e pode haver consumo no local
- Poderão funcionar em horário normal, com redução de 50% de sua capacidade máxima, observadas as regras de higiene e distanciamento social, estabelecidas nos regramentos estaduais e mais as seguintes medidas preventivas: a) limitar/restringir o acesso apenas 1 (uma) pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes;
b) mensuração de temperatura no hall de entrada;
c) disponibilizar álcool gel para uso dos clientes e colaboradores;
d) uso obrigatório de máscaras para todos (clientes, funcionários, promotores e outros) na área interna e externa do recinto;
e) desinfecção periódica de cestas e carrinhos;
f) controle da fila de entrada
Os velórios realizados em âmbito municipal terão duração máxima de 4 (quatro) horas, obedecendo as seguintes restrições:
a) limitada a entrada no local no máximo de 10 (dez) pessoas por vez, utilizando obrigatoriamente a máscara;
b) as celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de no máximo 10 (dez) pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara;
c) a cerimônia fúnebre em que o caixão do falecido é posto em exposição pública somente será permitida no dia do sepultamento;
d) os sepultamentos deverão ocorrer até às 17h30
e) em todos os casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 - DIVS).
Suspensas até 31 de julho de 2020 as atividades em igrejas, templos religiosos e afins, exceto na modalidade drive in ou on-line.
Atividades físico-desportivas e de lazer nas praças, parques, ciclovias, praia e demais áreas públicas poderão ser realizadas somente durante os dias de semana (segunda a sexta-feira), de forma individual nos ambientes ao ar livre.
ARENAS DE ESPORTES E QUADRAS ESPORTIVAS
Permanecem fechadas arenas de esportes e quadras esportivas públicas e privadas, comerciais e não comerciais TRANSPORTE COLETIVO
Está proibida até 31 de julho de 2020 a circulação de veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no município de Tijucas
EVENTOS SOCIAIS E ESPORTIVOS
Fica suspenso até 31 de julho de 2020, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esporte de Tijucas (FME), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;
E também permanecem suspensas até 31 de julho de 2020 as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
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