Tijucas também incluiu neste serviço o atendimento a pessoas com deficiência
Foi lançado na terça-feira, em Tijucas, o serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Trata-se de um programa que consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social. O objetivo é que eles possam ser acolhidos provisoriamente por uma família de apoio para receber a devida atenção e carinho enquanto aguarda pelo retorno à família biológica ou substituta. Tijucas também é um dos primeiros municípios catarinenses que incluem neste serviço o atendimento a pessoas com deficiência.
De acordo com a assistente social da Granfpolis (Associação dos Municípios da Grande Florianópolis), Vânia Guareski Souto, que acompanhou e auxiliou o processo de implantação do serviço no município, o lançamento em Tijucas é motivo de orgulho. “Santa Catarina é o estado brasileiro que mais oferece programas de acolhimento familiar e agora Tijucas também se destaca no oferecimento deste serviço a pessoas com deficiência. Isso nos orgulha e mostra que o envolvimento de todos os poderes e instituições é fundamental para que programas como este se consolidem”, disse.
Agora que o programa foi lançado, será elaborado e publicado, em breve, o edital de credenciamento das famílias acolhedoras. Os interessados deverão procurar a Secretaria de Ação Social de Tijucas. “Estamos vivendo uma época muito difícil, de mudança de comportamentos, mas não poderíamos mais adiar a implantação deste serviço tão importante para a nossa comunidade. Por isso contamos muito com o apoio de nossa juíza, do promotor e de toda a nossa equipe técnica envolvida para que esta rede funcione de forma eficiente”, disse o prefeito Eloi Mariano Rocha.
Aprovado projeto que reduz prazo para limpeza de terrenos
A Câmara de Vereadores de Tijucas aprovou a redução de 30 para sete dias o prazo para limpeza de terrenos baldios dentro do perímetro urbano do município. Uma vez notificado, caso o proprietário ou o responsável pelo imóvel deixe de fazer a limpeza do terreno, uma multa no valor de 50 UFM será aplicada (R$ 164,00, em valores de 2020). Além disso, uma taxa adicional de aproximadamente R$ 1 por metro quadrado será cobrada do morador caso a prefeitura tenha de realizar o serviço.
O Projeto de Lei 2386/200 foi originalmente encaminhado pelo Prefeito como forma de combater o atual surto de dengue no município, e previa que a redução do prazo seria aplicável apenas em caso de emergência ou de calamidade pública decretada em decorrência de casos epidemiológicos de dengue, zika ou chikungunya. Contudo, os parlamentares entenderam que, mesmo em situações normais, o prazo de 30 dias era muito extenso e que os moradores não estavam cumprindo a norma.
Embora endurecesse a regra, a proposta não teve aprovação de todos os vereadores. Ao defender a redução do prazo, a vereadora Elizabete Mianes da Silva disse a mudança é necessária porque ainda existem muitos terrenos baldios sem a devida conservação. “Não é mais possível convivermos com tanta sujeira e imundice, com proprietários que fazem pouco caso da situação”, disse. O vereador Rudnei de Amorim foi da mesma opinião ao afirmar que “sete dias são mais que o suficiente para fazer a limpeza”.
Com argumento contrário, o vereador Elói Geraldo disse que a proposta não trará mudanças no comportamento dos cidadãos porque a multa imposta pelo descumprimento é muito baixa. "Quem vai se importar em limpar um terreno se basta pagar uma multinha de R$ 164?", questionou. "Precisa fazer um projeto arrojado, com multa de R$ 1.500,00 se não limpar em sete dias. Aí sim vamos ter prioridade e terrenos limpos em Tijucas", opinou. A proposta foi aprovada por nove votos favoráveis e dois contrários. Votaram contra o vereador Elói Geraldo e a vereadora Fernanda Melo Bayer. Ao todo, 11 parlamentares estavam presentes na reunião. O presidente não votou.
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