O valor do auxílio é de R$ 600 e será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família
A Caixa Econômica Federal lançou na terça-feira o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. Mas os beneficiários da medida precisam ficar atentos, porque continuam circulando nas redes sociais e no WhatsApp mensagens que direcionam o usuário da plataforma para cadastros falsos.
O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. Por isso, confira a mensagem que você receber sobre o assunto. Mensagens enganosas, que prometem liberar o dinheiro após responder várias perguntas e fazer um cadastro estão sendo compartilhadas de forma irresponsável desde que o governo encaminhou a proposta para o Congresso. Use apenas o site e o aplicativo oficiais.
A lei que prevê o pagamento da ajuda já estava valendo (Lei 13.982, de 2020). O Senado aprovou a medida no dia 30 de março e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de abril. O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família, a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200.
O benefício será pago automaticamente para quem já estava cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março, ou é beneficiário do Bolsa Família que, nesse caso, poderá optar pelo valor mais vantajoso. As demais pessoas terão que se cadastrar no site do auxílio emergencial e, depois de fazer o cadastro, poderão acompanhar quando o auxílio sairá, consultando no próprio site ou no aplicativo. A previsão é que o dinheiro esteja liberado em até quatro dias.
REQUISITOS PARA TER ACESSO AO AUXÍLIO
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ou estar em contrato intermitente, sem atividade;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo, R$ 522,50, ou total (tudo que a família recebe) de até três salários mínimos, R$ 3.135,00;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também comprimir uma das condições abaixo:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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