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03 de Abril de 2020 - 17:25:36

Governo do Estado libera setor de construo civil

Deciso permite, ainda, que a cadeira produtiva do setor volte ao trabalho, como o caso de estabelecimentos comerciais de materiais de construo e afins
 
 
Governo do Estado libera setor de construo civil

Permissão passou a valer na quinta-feira, 2 de abril, em toda Santa Catarina  

 

O governador Carlos Moisés anunciou na tarde de quarta-feira (01/04) a liberação das obras privadas de construção civil e de sua cadeia produtiva em Santa Catarina. A decisão foi oficializada por meio da Portaria 214 publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir de quinta-feira, 2 de abril. A retomada do setor foi determinada após uma reunião de trabalho do Núcleo Econômico, que engloba a equipe do Governo do Estado, as principais entidades do setor produtivo e representantes do Parlamento, da Federação dos Municípios (Fecam) e do Ministério Público.  

Segundo o governador, a liberação proporciona um tratamento igualitário ao setor da construção civil, uma vez que as obras públicas já haviam sido retomadas no começo da semana. Carlos Moisés salienta que as empresas precisarão respeitar as normas de distanciamento social e de liberação do trabalho de pessoas do grupo de risco.  

“Nós concluímos que havia um tratamento desigual e precisávamos distensionar o setor da construção civil. A decisão vai nesse sentido. As empresas precisarão respeitar as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. A retomada gradativa das atividades precisa ocorrer de forma segura e as reuniões do Núcleo Econômico nos levam a ter mais estabilidade na tomada das decisões”, afirmou o governador. 

A portaria determina também a liberação do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. 

O chefe da Casa Civil, Douglas Borba, salientou que as decisões tomadas pelo Núcleo Econômico serão soberanas, com a participação de todos os entes, tanto públicos quanto privados. “Estamos buscando um equilíbrio das ações. As condições sanitárias serão respeitadas e todas as decisões preservarão a saúde dos catarinenses, com intensa fiscalização”, frisou. 

 

ISOLAMENTO PRORROGADO

O Governo de Santa Catarina publicou o decreto que prorroga por mais sete dias as medidas de restrições ao convívio social em todo o estado. O documento preserva todas as limitações já previstas no decreto anterior, nº 525, mas estende seus efeitos até o dia 7 de abril. A determinação tem por objetivo diminuir o ritmo de crescimento da disseminação do novo coronavírus entre os catarinenses.

"A prioridade sempre será a vida. Estamos cientes do impacto para a economia das medidas adotadas no mundo inteiro, mas é dever do Estado e de todos os cidadãos defender os idosos e pessoas mais vulneráveis à Covid-19", afirma o governador Carlos Moisés. 

Publicado no Diário Oficial do Estado na noite dessa segunda-feira, 30, o decreto nº 535 passa a vigorar por sete dias a partir desta quarta, dia 1º. O documento é assinado pelo governador, pelo chefe da Casa Civil, Douglas Borba, pelo secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca e pelo procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza. 

 

ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS 

Quais são os serviços essenciais que estão mantidos? 

Farmácias; 

Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias; 

Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; 

Distribuição de encomendas e cargas; 

Unidades de saúde; 

Postos de combustível; 

Funerárias; 

Distribuidoras de água e gás; 

Distribuidoras de energia elétrica; 

Clínicas veterinárias de emergência; 

Serviços de telecomunicações e internet; 

Órgãos de imprensa; 

Segurança privada; 

Coleta de lixo; 

Agropecuárias; 

 - Assistência social e atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade; 

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; 

Atividades de defesa civil; 

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; 

Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo;

Iluminação pública; 

Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; 

Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; 

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 

Vigilância agropecuária internacional; 

Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; 

Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; 

Serviços postais; 

Transporte e entrega de cargas em geral; 

Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto; 

Fiscalização tributária e aduaneira; 

Transporte de numerário; 

Fiscalização ambiental; 

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 

Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; 

Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações; 

Mercado de capitais e seguros; 

Cuidados com animais em cativeiro; 

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto; 

Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto;  

Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada; 

Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização; 

Manutenção de elevadores;

Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas 

- Serviços de guincho;  

Atividades finalísticas; 

Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente).

 

 

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