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28 de Fevereiro de 2020 - 21:28:23

Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2020

 
 
Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2020

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2020, ano base 2019, inicia em 02/03/2020 e se estende até 30/04/2020. Neste ano foram introduzidas algumas mudanças pelo fisco, assim como vem ocorrendo nos últimos anos, o que requer mais atenção do contribuinte para evitar a malha fina. Em relação as principais novidades, destacam-se: 

  • Ficha de bens e direitos: será obrigatório para alguns bens informar a indicação se estes pertencem ao titular ou ao dependente; 

  • Débitos Automático da 1ª Quota: Foi ampliado o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para 10/04/2020; 

  • Contribuição Previdenciária Empregador Doméstico: Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. 

Estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que no ano calendário de 2019: 

I - Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 

II - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

III - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

IV - Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 

V - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 

VI - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou 

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. 

O contribuinte que deixar de entregar a declaração no prazo terá a aplicação de multa, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.  

Continua com dúvidas? Entre em contato pelo telefone (48) 3263-2478 e agende um horário conosco. 

 

 

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