O projeto aprovado na Assembleia foi sancionado integralmente pelo governador
De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a Lei 17.902/2020 trata da aplicação de multa para pessoas que participem da farra do boi. A norma proíbe a promoção, divulgação e participação de pessoas nessa prática e impõe multa de R$ 10 mil àqueles que promovem e divulgam a farra e de R$ 1 mil para as pessoas que participarem. O projeto aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) foi sancionado integralmente pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) na última terça-feira.
A Polícia Militar (PM-SC) será a responsável por fazer a fiscalização e aplicação da infração. O envolvido na farra do boi ainda terá espaço para defesa dentro de um processo administrativo que será aberto pela corporação para apurar os fatos. Os recursos arrecadados com as multas, de acordo com a nova lei, serão destinados ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar (Fumpom).
FARRA DO BOI É CRIME
A lei federal 9605/95 prevê pena de detenção para quem praticar a farra do boi. O artigo 32 classifica: “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa". As pessoas flagradas em Santa Catarina continuarão respondendo pela lei federal e ainda vão ter que pagar a nova multa.
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