Taíze de Souza – contadora
“Pessoa Física e Pessoa Jurídica são duas coisas diferentes. Hoje a orientação é para sua empresa (Pessoa Jurídica), em março será sua vez (Pessoa Física)”
Empresário que possui empresa enquadrada na condição de MEI – Microempreendedor Individual, já pode providenciar a entrega de sua Declaração Anual do Simples Nacional 2020 (DASN-SIMEI).
A DASN-SIMEI é um documento obrigatório que deve ser emitido pelo microempreendedor todos os anos. No entanto, fazer a declaração do imposto de renda pode ser um processo confuso, principalmente quando fazemos o procedimento pela primeira vez. Para tornar o processo mais simples, vamos esclarecer alguns pontos.
A DASN-SIMEI é a sigla da Declaração Anual do Simples Nacional. Anualmente, os microempreendedores, são obrigados a entregar essa declaração para a Receita Federal por meio eletrônico. Nessa declaração, deve ser informada toda a Receita Bruta Anual obtida pela empresa durante o ano de referência. Por isso, é importante que o empreendedor faça o controle mensal das vendas para informar o valor correto na declaração.
O prazo de envio da DASN-SIMEI 2020 já começou (tem início em janeiro) e termina no dia 31 de maio. Mas, o recomendado é fazer essa declaração com antecedência, evitando multas desnecessárias e a irregularidade da empresa.
O atraso no envio desta declaração, gera uma multa no valor mínimo de R$50,00, ou de 2% do valor dos tributos que devem ser pagos mensalmente pelo empreendedor.
Fique em dia com a sua declaração anual do MEI, evite o cancelamento de sua empresa. E lembre-se: Pessoa física e Pessoa Jurídica são duas coisas diferentes. Hoje a orientação é para sua empresa (Pessoa Jurídica), em março será sua vez (Pessoa Física). Qualquer dúvida conte conosco, estamos preparados para lhe atender.
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