Vivemos cercados por pessoas que estão tão focadas em querer coisas, que acham que tudo pode ser comparado à produto – em que se põe preço e se torna descartável sempre que não mais as agradam. Uma pena! Se já há casos de pessoas que tratam outros seres humanos como objetos, imagina como tratam os animais? Prova disto são os tantos casos de abandono que ouvimos relatos diariamente.
Para este caso, esta semana foi dado um importante passo a nível federal: o plenário do Senado aprovou na última quarta-feira o projeto de lei que cria o regime jurídico especial para os animais. Pelo texto, os animais não poderão mais ser considerados objetos. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.
De iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica ‘sui generis’, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.
O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus-tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.
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