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28 de Maio de 2015 - 08:58:47

Lei permite a retirada de juros e multas dos impostos

 
 

Tem impostos municipais ou taxas em atraso? Foi aprovada na Câmara de Vereadores de Tijucas o projeto de lei que prevê a remissão dos juros e multas para contribuintes em atraso. O texto já foi sancionado pelo prefeito Valério Tomazi e, portanto, está valendo. Expectativa do Município é arrecadar cerca de R$ 1,5 milhão com a medida.

De acordo com a secretária municipal de Finanças, Rosângela Leal da Veiga, o valor estimado para ser arrecadado com a lei da remissão de juros e multa abrange Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas. Quem, por exemplo, pagar em parcela única a dívida com o Município, terá a retirada de 100% dos juros e multas. “O que fica será o valor da dívida e a correção monetária”, destaca a secretária.

Quanto dos juros e multa é retirado?

- 100% se pagar em parcela única

- 80% para pagamento em até 10 parcelas

- 70% para pagamento em até 20 parcelas

- 50% para o pagamento em até 30 parcelas

 

As parcelas serão mensais e sucessivas, vencendo a primeira na data de opção e as seguintes sofrerão juros de 1% ao mês.

 

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