Descumprimento da nova lei pode gerar multa de R$ 300
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
A partir de agora, os estabelecimentos comerciais de Tijucas estão proibidos de fornecer canudos que não sejam produzidos com materiais biodegradáveis. A lei de autoria da vereadora Fernanda Melo Bayer (MDB) foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Eloi Mariano Rocha (PSD). Conforme a justificativa, a proposta é incentivar a consciência ecológica e sustentável, retirando do comércio local o uso do plástico não biodegradável.
“Ações como esta, que visam à preservação do meio ambiente são uma tendência em diversos municípios e por isso Tijucas também tem que acompanhar esta realidade”, argumentou o prefeito, salientando o fato de lei semelhante ter sido aprovada em outros municípios, como o caso de Florianópolis.
Com a aprovação, comerciantes locais terão prazo de 180 dias para se adaptar à nova regra. Em caso de desrespeito, o infrator será notificado por três vezes e, caso continue desrespeitando a lei, poderá ser multado em R$ 300. Em caso de reincidência, a sanção será aplicada em dobro.
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