Topo
TIJUCAS | Sábado, 21 de Dezembro de 2024
Loading
Topo Daqui Tijucas
Menu Daqui Tijucas Daqui Tijucas Notícias Impressa Contato

Notícias

30 de Abril de 2015 - 11:20:53

SEGURO-DESEMPREGO: MUDANÇAS OCORRIDAS EM 2015

 
 

Desde 28/02/2015, por força da Medida Provisória nº 665/2015, o benefício do Seguro- Desemprego é concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração, a partir da terceira solicitação, será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT. O benefício do Seguro-Desemprego poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo. A determinação do período máximo de 3 a 5 meses, observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do Seguro-Desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:

I - para a 1ª solicitação:

a) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

b) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;

II - para a 2ª solicitação:

 a) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

b) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência; e

III - a partir da 3ª solicitação:

a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;

b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos acima citados. 

 

Envie um Comentário

 

Últimas Notícias

Porto Belo lança programação da nona edição do Festival do Camarão
Casal gaúcho doa sapatos e toucas para o Programa Criança Feliz de Tijucas
Porto Belo realiza Semana do Meio Ambiente com projeto de educação marinha
Secretaria de Educação de Canelinha e Polícia Militar realizam ação educativa pelo Maio Amarelo
Campanha de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes acontece em Tijucas
Rodapé Daqui Tijucas Daqui Tijucas Notícias Galerias Vídeos Impressa Contato
Rodapé Contato Contato AmpliWeb Google Plus YouTube