PRISCILLA PIMENTEL
OAB/SC 46.804
Especialista em Direito Previdenciário
(48) 9 9622-7131
VOCÊ SABIA QUE PODE PEDIR REVISÃO DE APOSENTADORIA?
É de conhecimento de grande parte dos trabalhadores, pois diversos já passaram por essa situação, que muitos direitos trabalhistas não são respeitados durante o contrato de trabalho.
Deste modo, a partir da ruptura do contrato, o trabalhador não vê outra solução, a não ser o ajuizamento de ações trabalhistas para resguardar seus direitos, bem como receber valores não pagos.
No entanto, o que muitos trabalhadores não sabem, é que após o reconhecimento das verbas trabalhistas no judiciário, é necessário realizar determinado procedimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para reconhecer estas verbas já reconhecidas na esfera trabalhista.
Diz-se isto, pois caso as verbas trabalhistas já reconhecidas, porém não informadas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS corretamente, não entraram para a base de cálculo da futura aposentadoria. Sendo assim, o trabalhador será novamente prejudicado quando da concessão da aposentadoria, pois esta será concedida com valor reduzido.
Ainda, há de se destacar que nas situações em que o trabalhador já se aposentou, mas antes da concessão de sua aposentadoria ajuizou e recebeu verbas trabalhistas, possui o direito a revisão de sua aposentadoria para a devida correção e majoração.
Pois bem, caso você, aposentado ou não, que já tenha ajuizado ação trabalhista, mas não regularizou sua situação junto ao INSS, procure um especialista.
“Nas situações em que o trabalhador já se aposentou, mas antes da concessão de sua aposentadoria ajuizou e recebeu verbas trabalhistas, possui o direito a revisão para a devida correção”
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