O prazo para a entrega da declaração do IRPF começou dia 01/03 e vai até 30/04/2018. Neste ano foram introduzidas algumas mudanças pelo fisco, assim como vem ocorrendo nos últimos anos, o que requer mais atenção do contribuinte para evitar a malha fina.
Entre as mudanças está a obrigatoriedade da apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Renavam. Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF para pagamento de todas as cotas do IRPF, inclusive as que estão em atraso.
Estão obrigados a fazer a declaração de IRPF 2018 aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. Aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 também estão obrigados à entrega.
O contribuinte que deixar de entregar a declaração no prazo terá a aplicação de multa, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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